<font color=0094E0>Declaração comum das candidaturas da oposição</font>
No dia 30 de Maio, a oito dias das eleições, foi anunciada a desistência de Arlindo Vicente em favor do General Humberto Delgado. Transcrevemos na íntegra a declaração das candidaturas:
«Portugueses!
A Oposição Independente e a Oposição Democrática, representadas pelos seus candidatos à Presidência da República, senhor general Humberto Delgado e senhor doutor Arlindo Vicente, em face da necessidade de estabelecer, nas urnas, uma unidade de acção contra o Governo da Ditadura, verificaram ser útil, e até decisivo, proceder imediatamente a tal unidade e, para isso, estabelecer a actuação comum nos seguintes termos que se comunicam à Nação:
As candidaturas prosseguirão, a partir desta data, a trabalhar em conjunto, e no final, representadas nas urnas por um só candidato, o general Humberto Delgado, que se compromete, por sua honra, e salvo caso de força maior, a tornar efectivo o exercício do voto até às urnas e estabelecer, em caso de êxito, o seguinte:
a) Condições imediatas de aplicação do Artº 8º da Constituição;
b) Exercício de uma Lei Eleitoral honesta;
c) Realização de eleições livres até um ano após a constituição do seu Governo;
d) Liberdade dos presos políticos e sociais;
e) Medidas imediatas tendentes à democratização do País.
Viva Portugal! Viva a Liberdade!
Lisboa, 30 de Maio de 1958
Humberto Delgado
Arlindo Vicente»
«Portugueses!
A Oposição Independente e a Oposição Democrática, representadas pelos seus candidatos à Presidência da República, senhor general Humberto Delgado e senhor doutor Arlindo Vicente, em face da necessidade de estabelecer, nas urnas, uma unidade de acção contra o Governo da Ditadura, verificaram ser útil, e até decisivo, proceder imediatamente a tal unidade e, para isso, estabelecer a actuação comum nos seguintes termos que se comunicam à Nação:
As candidaturas prosseguirão, a partir desta data, a trabalhar em conjunto, e no final, representadas nas urnas por um só candidato, o general Humberto Delgado, que se compromete, por sua honra, e salvo caso de força maior, a tornar efectivo o exercício do voto até às urnas e estabelecer, em caso de êxito, o seguinte:
a) Condições imediatas de aplicação do Artº 8º da Constituição;
b) Exercício de uma Lei Eleitoral honesta;
c) Realização de eleições livres até um ano após a constituição do seu Governo;
d) Liberdade dos presos políticos e sociais;
e) Medidas imediatas tendentes à democratização do País.
Viva Portugal! Viva a Liberdade!
Lisboa, 30 de Maio de 1958
Humberto Delgado
Arlindo Vicente»